Hevelin Cristiane Agostinelli Quintão – Lei e comunicação: de importantes garantias a atuais desafios para a preservação das democracias

O termo lawfare é usado para designar um método de guerra no qual a lei se caracteriza importante “arma” para alcançar objetivos estratégicos. Foi especialmente aplicado por forças militares, considerando que a utilização da lei, ao invés da força, implica em menores prejuízos financeiros e à vida, além de garantir resultados muito mais profícuos. O vocábulo que define este método foi citado em um artigo datado de 2001 por Charles Dunlap Jr., coronel da Força Aérea norte-americana, que o definiu como “(…) ‘a estratégia de usar –ou abusa – da lei como substituto dos meios militares tradicionais para atingir um objetivo operacional.’”1.

Com o passar do tempo, o lawfare passou a fazer parte da arena política e tem sido especialmente utilizado por manifestações da extrema-direita, através da manipulação de leis e tribunais e o uso de ferramentas de comunicação que buscam suscitar apoio público e estruturar o caminho para a implantação de um projeto conservador de poder, demolindo as bases de Estados democráticos. “Em particular, essa facção possui dois objetivos principais: desacreditar o direito internacional e deslegitimar a política de seus oponentes –políticos ou não– que usam as instituições legais como ferramentas”2.

É preciso dizer que, embora o lawfare seja substituto do extermínio, sua investida não deixa de ser nefasta, pois é capaz de aniquilar reputações e, com isto, desestruturar nações inteiras. No Brasil, ele tem sido praticado há alguns anos sob a forma de campanha virtuosa contra a corrupção, cujos empreendedores (agentes do Poder Judiciário, empresários, veículos de comunicação e políticos) vendem a ideia de promover uma limpeza ética no Estado. O intuito oculto deste íntegro objetivo, contudo, é abrir espaço para a implantação de um neoliberalismo extremo e sem compromisso social. Segundo o sociólogo argentino Jorge Elbaum, doutor em Ciências Econômicas, nesta guerra são inimigos e “(…) corruptxs todxs aquelxs que pregam a favor da centralidade do Estado e contra os interesses das empresas multinacionais e grandes corporações”3.

No Brasil, a operação Lava Jato é o principal expoente da luta em prol da moralidade pública. Foi iniciada em 2014 com a instauração de processos e condenações judiciais de políticos pela prática de corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros delitos. Sua atuação, sempre aplaudida pela sociedade e exageradamente nobilitada por diversos veículos de comunicação, também sofreu críticas contundentes de juristas nacionais e internacionais por promover processos que demonstram importantes níveis de persecução pessoal e frágil instrução processual, entre outros aspectos jurídicos contraditórios. É o caso do processo e da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cuja defesa jurídica informa ter sido vítima de lawfare e cujas informações recentes, oriundas de conversas privadas no aplicativo Telegram, entre procuradores e o juiz da causa, Sergio Moro, obtidas de uma fonte anônima pelo site The Intercept Brasil, denotam com bastante robustez.

Após vários anos da operação Lava Jato, a classe política brasileira passou a ser encarada negativamente pela sociedade, fazendo com que nas eleições presidenciais de 2018 fosse eleito Jair Bolsonaro, político de extrema-direita que se autopromoveu com base na imagem de probidade e renovação da classe política, utilizando táticas de comunicação que se encaixam perfeitamente no conceito de “Comunicação Estratégica”, introduzido por Gregory Noone, diretor do Programa Nacional de Segurança e Inteligência da Fairmont State University. Para ele, este importante elemento ampliou o sentido de lawfare e tem a função de “(…) engajar públicos-chave para criar, fortalecer ou preservar condições favoráveis ​​ao avanço dos interesses e objetivos nacionais por meio do uso de informações coordenadas, temas, planos, programas e ações sincronizados com outros elementos do poder nacional”4.

O que se verifica na prática é que a Comunicação Estratégica, além de ferramenta que incrementou o do sentido de lawfare, também teve sua prática expandida e levada a ambientes de confronto político. Seu próprio sentido também foi dilatado e sua prática proliferada para abarcar os objetivos da extrema-direita.

Durante o pleito presidencial de 2018, a base política de Bolsonaro usou e abusou deste elemento, seja em suas declarações repercutidas na imprensa, seja na criação de notícias falsas sobre seus adversários políticos e disseminadas em redes sociais. Após ser eleito, convidou o juiz que condenou Lula, Sergio Moro, para ser Ministro da Justiça de seu governo e, desde então, sua estratégia de comunicação é mantida para sustentar a credibilidade da operação Lava Jato, justamente por ter sido ela a principal responsável por sua ascensão no poder.

Durante a campanha para as eleições, Jair Bolsonaro, sofreu uma agressão física no dia 06 de setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG). Um homem chamado Adelio Bispo desferiu uma facada em Bolsonaro quando ele era carregado por apoiadores nas ruas do centro daquela cidade. O fatídico acontecimento passou a ser utilizado pelo presidenciável, àquela época, para sensibilizar seu eleitorado. Porém, mesmo após eleito, quando as investigações policiais estavam findando e levavam à conclusão insuperável de que seu agressor tinha problemas mentais, Bolsonaro insistia no fato de que ele era representante de um partido de esquerda brasileiro, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A tentativa era a de, claramente, criminalizar aquele partido ao instar, mesmo sem qualquer indício, que apenas um opositor político com ideologia antagônica à sua, especialmente de esquerda, seria capaz de praticar o crime do qual ele tinha sido vítima. A declaração não gerou efeitos jurídicos, porém acarretou graves prejuízos psicológico-sociais ao deturpar as razões jurídicas já devidamente estabelecidas pelo procedimento investigatório daquele fato, além de gerar arranhões na imagem do partido caluniado ao colocá-lo na posição de ‘inimigo’. Isso ficou evidente em manifestações de seus apoiadores em redes sociais e na disseminação de pseudo-informações sobre as desconfianças ilegítimas de Bolsonaro nestes ambientes.

Depois do atentado, quando Adelio Bispo respondia ao processo criminal resultante de sua conduta, Bolsonaro levantou a hipótese, também sem qualquer justificativa, de que um dos advogados do mesmo estaria envolvido no famigerado episódio, exigindo que a Justiça acatasse o pedido de quebra de sigilo telefônico daquele profissional. Tal requerimento fora rapidamente contestado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pois não havia indicativo da participação do advogado de Adelio no crime e, como profissional de defesa, possui as prerrogativas legais que impedem o arbítrio de que sejam ouvidas conversas e acessadas informações que condizem com sua atividade profissional.

A atitude de Bolsonaro, à primeira vista, embora demonstre evidente autoritarismo, parece ter sido inofensiva, uma vez que o seu pedido excepcional foi revertido pelo próprio Judiciário, primando-se pela defesa de garantias e direitos legais e constitucionais da advocacia. Contudo, muito além do desejo de obter efeitos práticos, seu comportamento se encaixa perfeitamente na definição de Comunicação Estratégica indicada por Noone, uma vez que declarações de tal natureza têm o poder de engajar e contaminar a opinião pública, principalmente se estas forem reproduzidas em massa através de mecanismos sofisticados de compartilhamento em redes sociais, ferramentas utilizadas com frequência por representantes da extrema-direita5. A performance de Bolsonaro não demonstrou ter o propósito de contestação efetiva como aparentava, mas de deslegitimar garantias estabelecidas em lei e demonizar representantes de ideias antagônicas às suas, especialmente aquelas que se justapõem aos princípios da democracia e do estado de direito. Tudo que, de alguma forma, para arquitetar inimigos e os colocar como alvos de uma guerra política que aparenta ser justa.

É interessante notar que, com a noção de Comunicação Estratégica nos ambientes de guerrilha política, uma lei ou regra não precisa necessariamente ser violada, pois, na maioria das vezes, a lei é justamente cumprida pelas autoridades; mas o agente político pode utilizar a percepção pública de sua violação ou de que o próprio respeito a norma é uma atitude injusta, amealhando o apoio social como forma de desestabilizar o opositor. No caso de Bolsonaro, ao questionar o advogado de Adelio e incitar a Justiça a descumprir uma lei federal, sem qualquer motivação concreta de sua participação no atentado, na verdade, deu conta de construir a narrativa de que: a) estaria sendo vítima de uma injustiça praticada pelo advogado de seu agressor; b) a OAB estaria sendo conivente com o ilusório crime do qual ele acusava o advogado; e c) o Poder Judiciário teria agido deslealmente ao impedir que a investigação acometesse aquele profissional. Com tal discurso, Bolsonaro conseguiu contaminar a opinião pública e transformar em inimigos três importantes figuras da democracia (advogado, OAB e Poder Judiciário). No fim das contas, o agente político coloca-se na posição de vítima diante dos vilões que ele mesmo construiu e, com isto, está ganhando a guerra.

Noone explica que a Comunicação Estratégica não é aleatória e conta com o apoio de diversas ferramentas, dentre as quais, as denominadas operações psicológicas (PSYOPs). De acordo com o estudioso, as PSYOPs são “(…) ‘operações planejadas para transmitir informações e indicadores verídicos selecionados para o público estrangeiro para influenciar suas emoções, motivos, raciocínio objetivo e, por fim, o comportamento de governos estrangeiros, organizações, grupos e indivíduos. O objetivo das PSYOPs é induzir ou reforçar atitudes e comportamentos estrangeiros favoráveis ​​aos objetivos do originador.’”6. Como se vê, as PSYOPs foram delineadas para atingir alvos estrangeiros porque advêm do lawfare e este é, em sua acepção original, projetado para ambientes de combate entre nações adversárias. No contexto político, entretanto, elas demonstram ser aplicadas e replicadas externa e internamente, seja para objetivos políticos internos ou até para beneficiar interesses econômicos externos.

No Brasil, a propaganda política da extrema-direita faz uso sistemático da Comunicação Estratégica com a divulgação deliberada de notícias distorcidas sobre seus adversários, que podem ser políticos, jornalistas ou juristas, tentando minar suas reputações e, assim, prolongar a sua permanência no poder. Para a professora de Direito e diretora do Centro de Estudos Jurídicos Globais da Thomas Jefferson School of Law (NY), Susan Tiefenbrun, há diferentes técnicas de lawfare que, moldadas ao contexto político, se configurariam em acusações frívolas, ações judiciais e discursos de ódio que podem vitimar importantes críticos e opositores, geralmente políticos e jornalistas. Para ser bem-sucedido, no entanto, depende essencialmente da credulidade de pessoas leigas7, pois o que se busca é o constante apoio da opinião pública para contestar pessoas e instituições. No ambiente político, por sua vez, as táticas de comunicação também se utilizam da inexperiência, desconhecimento e desinformação do público.

A disseminação de informações inverídicas ou meias-verdades, construídas no processo de lawfare ou ambientes de guerrilha política, pode produzir histórias que, muitas vezes, são compradas e disseminadas em grande escala por importantes órgãos de imprensa. Porém, quando a verdade sobre estes fatos vem à tona e eles precisam ser desmentidos, já se tornaram uma realidade difícil de ser modificada “(…) porque as organizações de notícias estão envergonhadas de não terem feito a devida diligência prévia”8.

Justamente pelo uso abusivo dessas táticas de luta contra o ‘inimigo’ –ampliativas do sentido de lawfare–, e a aplicação de operações psicológicas com efeitos nocivos, que, ao contrário de efetivamente combater inimigos, o que a sociedade faz é legitimar condutas ilegais ou imorais promovidas pelos poderosos por quem foi captada e convencida. É, portanto, irônico que leis e instituições que têm a funcionalidade de limitar as ações de tirania, na verdade, através do lawfare e de seus derivativos mecanismos de guerrilha, habilitam discursos autoritários e subjugam os mais frágeis representantes da população, sendo eles insuflados contra direitos, garantias e importantes instituições que atuam em seu favor.

Importante constar que o abuso da utilização dessas táticas de guerra promove a degradação das democracias e dos instrumentos legais das nações. No Brasil, espera-se que a sua expansão seja bloqueada de maneira célere, seja por meio de legislações, seja pela atuação enérgica de instituições do Poder Judiciário, a fim de que se consiga reverter o quanto antes os danos sociais já produzidos por sua prática indiscriminada.

 

Hevelin Cristiane Agostinelli Quintão é Jornalista e advogada criminalista, reside em Curitiva.

Tem uma especialização em Marketing pelo Centro Universitário Franciscano de Curitiba (UNIFAE) e em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal do Paraná (ICPC).

 

Notas:

1 DUNLAP JR., Charles apud NOONE, Gregory P. Lawfare or Strategic Communications? Case Western Reserve Journal of International Law. Cleveland, v. 43, ed. I, 2010. p. 72-85. Disponível em: <https://scholarlycommons.law.case.edu/jil/vol43/iss1/5>.

2 NOONE, Gregory P. Lawfare or Strategic Communications? Case Western Reserve Journal of International Law. Cleveland, v. 43, ed. I, 2010. p. 72-85. Disponível em: <https://scholarlycommons.law.case.edu/jil/vol43/iss1/5>. Acesso em 05 ago 2019.

3 ELBAUM, Jorge. Lawfare: as masmorras da política latino-americana. Carta Maior, 09 de julho de 2018. Disponél em: <https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Estado-Democratico-de-Direito/Lawfare-as-masmorras-da-politica-latino-mericana/40/40888>. Acesso em: 16 ago 2019.

4 NOONE, op. cit.

5 PRIVACIDADE HACKEADA. Direção: Karim Amer, Jehane Noujaim, Produção: Karim Amer, Pedro Kos, Geralyn Dreyfous, Judy Korin. Estados Unidos: Netflix, 2019. Dispomível em: <https://www.netflix.com/br/>. Acesso em: 03 ago 2019.

6 DEPARTMENT OF DEFENSE, JOINT PUBLICATION 3-13 INFORMATION  OPERATIONS II-1 (Feb. 13, 2006), apud NOONE, Gregory P. Lawfare or Strategic Communications? Case Western Reserve Journal of International Law. Cleveland, v. 43, ed. I, 2010. p. 72-85. Disponível em: <https://scholarlycommons.law.case.edu/jil/vol43/iss1/5>. Acesso em 05 ago 2019.

7 TIEFENBRUN, Susan W. Semiotic Definition of lawfare. Case Western Reserve Journal of International Law. v. 43, ed. I, 2010. p. 28-60. Disponível em: < https://scholarlycommons.law.case.edu/jil/vol43/iss1/3/>. Acesso em 08 ago 2019.

8 NOONE, op. cit.

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